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DOC. 863.6685.0294.9460

TJRJ. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Empreendimento do Condomínio Residencial Arvoredo. Minha casa minha vida. Contrato de prestação de serviços de equipagem e de decoração das áreas comuns. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Irresignação da segunda ré que prestou os serviços de equipagem e decoração das áreas comuns do condomínio. Distinguishing em relação à tese jurídica firmada por este Tribunal de Justiça, através da súmula 351. Obrigação contratual a cargo do promitente comprador. Prestações ajustadas a título de taxa de equipagem e decoração que foram desde o início informadas no contrato celebrado entre as partes de modo que o consumidor sabia os valores e forma de pagamento, o que justifica a distinção e consequente ressalva da aplicação da Súmula 351 deste TJRJ, no caso concreto. Não está configurada a abusividade de tal cláusula, nem violação do princípio da transparência. Empresa apelante que cumpriu integralmente a sua parte no ajuste, tendo o autor se imitido na posse do imóvel, sem ressalvas, com usufruto de toda a estrutura do condomínio. Reforma da sentença que se impõe. Improcedência dos pedidos autorais. Provimento do recurso.

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