TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.
Objeto do «mandamus". Reconhecimento do direito à matrícula no curso de medicina, com início em 7/24, mediante apresentação do certificado de conclusão do ensino médio até 31/12/24. Comprovação dos pressupostos da impetração. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece o direito à progressão na educação vinculada à constatação da aptidão do discente para acessar níveis mais elevados na educação. Capacidade da impetrante para cursar a faculdade de medicina demonstrada pela aprovação no processo seletivo. Exigência de conclusão do ensino médio postergada, excepcionalmente, por um semestre. Prevalência do direito constitucional à educação e ao acesso ao ensino superior de cordo com a capacidade individual. Inteligência do art. 6º e CF, art. 208, V/88 e art. 24, II, «c» e V, «c, art. 44, II e art. 47, §2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Precedentes. Manutenção da sentença.
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