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DOC. 863.6902.2431.0556

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.

Objeto do «mandamus". Reconhecimento do direito à matrícula no curso de medicina, com início em 7/24, mediante apresentação do certificado de conclusão do ensino médio até 31/12/24. Comprovação dos pressupostos da impetração. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece o direito à progressão na educação vinculada à constatação da aptidão do discente para acessar níveis mais elevados na educação. Capacidade da impetrante para cursar a faculdade de medicina demonstrada pela aprovação no processo seletivo. Exigência de conclusão do ensino médio postergada, excepcionalmente, por um semestre. Prevalência do direito constitucional à educação e ao acesso ao ensino superior de cordo com a capacidade individual. Inteligência do art. 6º e CF, art. 208, V/88 e art. 24, II, «c» e V, «c, art. 44, II e art. 47, §2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Precedentes. Manutenção da sentença.

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