TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. REJEIÇÃO. DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE UM REVÓLVER COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO. ADEQUAÇÃO TÍPICA. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO, DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. PRELIMINAR. BUSCA E APREENSÃO ¿
sem razão à Defesa ao pretender a nulidade decorrente da busca e apreensão no domicílio do apelante, uma vez que os agentes procederam à busca domiciliar providos de prévios indícios da prática de crime no interior da residência. Os brigadianos, após o pai do acusado informar, em sede policial, que fora agredido pelo filho e que ele mantinha diversas armas e munições em casa, além de constatarem uma possível divergência, no sistema da Polícia Civil, entre a quantidade de armas informadas e registradas, se dirigiram para a residência do réu, cuja entrada foi franqueada de forma livre e sem vícios de consentimento pelo genitor de EDUARDO, consoante os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório, e procederam à busca domiciliar dos artefatos, encontrando um revólver dentro de um armário, além de um cofre trancado, cujo acesso foi, do mesmo modo, autorizado pelo pai de EDUARDO, sendo, então, acionado um chaveiro para abri-lo, no qual foram encontradas quatro armas e munições de calibres diversos, dentre elas um revólver municiado Taurus calibre .38 com numeração suprimida, amoldando-se a conduta do apelante ao crime previsto no art. 16, §1º, IV do Estatuto do Desarmamento, crime permanente ¿ com momento consumativo e situação ilícita perdurando no tempo -, tornando, desta forma, legítima a atuação estatal. DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A materialidade e a autoria delitivas do crime do art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/2003 restaram plenamente alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, comprovado que o réu estava na posse de um revólver com numeração suprimida, devendo ser salientado que o delito em questão é misto alternativo, de perigo abstrato e de merca conduta, bastando para sua caracterização a prática de apenas um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessário o resultado naturalístico, não prosperando, assim, a tese absolutória calcada na ausência de provas, em virtude de a arma não pertencer ao acusado. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da individualização da pena, e CORRETOS: (1) a pena mantida no mínimo legal, em virtude da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, agravantes e/ou atenuantes e causas de aumento e/ou diminuição; (2) a fixação do regime inicial aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ e §3º do CP) e (3) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (art. 44 do Estatuto Repressor), consistentes na prestação de serviços à comunidade e pecuniária.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito