TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - LAVRADORA - I -
Sentença de improcedência - Apelo da autora - II - Hipótese em que a apelante demonstrou auferir renda mensal, como beneficiária do programa Bolsa Família, de R$600,00, inferior a três salários mínimos - Não obstante tenha contratado advogado particular, não há nos autos elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo provido".
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