TJRJ. Apelação cível. Cumprimento provisório de sentença. Exequente que alega reiterado descumprimento da obrigação da parte executada em prover atendimento terapêutico, nos termos do laudo apresentado pelo médico que lhe assiste. Extinção do feito, na forma do art. 485, VI do CPC. Ocorrência de trânsito em julgado do recurso no feito principal. Prosseguimento do procedimento em tela que não se justifica. Execução do julgado que deve tramitar nos autos principais. Inexistência de prejuízo para a parte recorrente. Jurisprudência desta Corte. Recurso desprovido.
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