TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE FORAGIDO. DENÚNCIA OFERTADA EM 14/05/2024 IMPUNTANDO AO PACIENTE A PRÁTICOS DOS CRIMES PREVISTOS na Lei 11.343/2006, art. 35, CAPUT E NAS PENAS DOS arts. 158, § 1º E 147, TUDO N/F DO ARTIGO 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 17/05/2024.
Alegação de ausência de fundamentação da decisão que mantém a prisão preventiva do paciente que não procede. Decisão monocrática que mantém a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Fundamentação adequada. Argumentos da defesa que por si sós não obstam a custódia cautelar. Paciente que se encontra em local incerto e não sabido. Necessidade da custódia cautelar não só em razão das circunstâncias dos fatos, mas também, por estarem presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. FAC do paciente que ostenta 17 passagens pela polícia e abertura de processos criminais em razão da prática de crimes gravíssimos, dentre elas constam 06 processos por tráfico de entorpecentes, 05 por crimes com emprego de violência física, sendo um deles por feminicídio, circunstância que somada à gravíssima atuação do paciente no cometimento dos crimes que lhes são imputados nos autos de origem deste writ e sua condição de foragido, denota sua extremada periculosidade. Circunstâncias dos crimes imputados ao paciente revelam que sua prisão preventiva é a única medida cautelar capaz de assegurar os fins explanados, em especial, a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Havendo indícios de materialidade e autoria, como no caso em análise, presentes estão os requisitos do CPP, art. 312, não havendo, pois, que se falar em constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar. Ausência dos requisitos autorizadores da concessão de liberdade provisória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Pedido que se julga IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.
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