TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação declaratória c/c obrigação de fazer, convertida em incidente específico para discussão da unidade 91 do empreendimento Paulo Franco - Decisão que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação a agravante Applause, com fundamento no CPC, art. 485, VI, em decorrência da sentença proferida nos autos do processo 1044156-23.2018.8.26.0100, sem a fixação de honorários advocatícios e julgou procedente a pretensão da autora, para determinar que seu crédito seja reclassificado para constar na classe de privilégio geral, nos termos da Lei, art. 83, V 11.101/2005, com relação à unidade 91 do empreendimento Paulo Franco - Irresignação da autora - Competência Recursal - Hipótese em que a ação originária foi redistribuída ao Juízo Falimentar de uma das corrés, sendo convertida em incidente específico - Competência para julgamento de ações acessórias e conexas envolvendo a Lei 11.105/2005 atribuída as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, nos termos da Resolução 623/2013, art. 6º, deste E. Tribunal de Justiça - Recursos relacionados ao Juízo Falimentar que vem sendo decididos pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que está preventa - Prevenção desta C. 6ª Câmara não caracterizada e que não se sobrepõe a competência em razão da matéria, que é absoluta, na forma da Súmula 158 desta E. Corte - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.
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