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DOC. 863.9883.4305.0529

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MATERIAS E MORAIS. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA.

Insurgência da ré contra sentença de parcial procedência. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Desnecessidade de perícia. Incontroverso atraso na conclusão das obras de infraestrutura e entrega dos lotes prometidos. Entraves burocráticos que não configuram caso fortuito e força maior. Súmula 161 deste E. Tribunal de Justiça. Alienação fiduciária em garantia. Ausência de registro na matrícula do imóvel. Inaplicabilidade de Lei 9.514/97. De toda sorte, garantia, no entanto, instituída em favor da própria vendedora. Desvirtuamento do instituto da alienação fiduciária, por não se legitimar a perda da integralidade dos valores pagos se o atual titular do crédito não é um terceiro que tenha efetivamente financiado a atividade empresarial imobiliária, mas apenas o próprio vendedor que pactuou o pagamento do preço diferido no tempo. Inaplicabilidade do Tema 1.095 do C. STJ. Inexistência de óbice à incidência do CDC, sob pena de ocorrência de desvantagem excessivamente onerosa ao consumidor comprador e descumprimento do imperativo de restituição das partes ao estado anterior ao contrato rescindido. Devolução integral dos valores pagos. Possibilidade de inversão da multa fixada como prefixação das perdas e danos, conforme Tema 971 do C. STJ. Juros de mora contados da citação e não do trânsito em julgado, diante da culpa imputável à vendedora pela resolução do contrato. Sentença mantida. Recurso improvido

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