TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE JULGA EXTINTO O FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA - IMPERTINÊNCIA - MÁCULA À COISA JULGADA - EVENTUAL FRAUDE À EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DO BEM OU DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS DO ADQUIRENTE - BEM GERADOR DO DÉBITO - CARÁTER PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. I -
Inviável se mostra a extinção processual ex officio, por ilegitimidade passiva da executada, quando a sentença proferida na fase de conhecimento transitou em julgado há anos, sem qualquer insurgência da interessada, ou mesmo manejo de ação rescisória.
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