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DOC. 864.0301.6057.2572

TJMG. HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. VIA INADEQUADA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.ORDEM DENEGADA.

1. A Lei 12.760/2012 promoveu alterações ao tipo penal previsto na Lei 9.503/97, art. 306, notadamente quanto as formas de se aferir a capacidade psicomotora do agente, incluindo a possibilidade de se valer da prova testemunhal para constatar se o mesmo conduzia veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa. 2. O habeas corpus não é via adequada para o exame aprofundado de provas, sendo inviável dilação fático probatória nos estreitos limites deste remédio heroico. 3. Não verificado o transcurso do lapso temporal no presente caso, não há que se falar em ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 4. O trancamento da ação penal pela exígua via do habeas corpus constitui medida excepcional, que apenas se justifica se demonstrada a inviabilidade da persecução penal, considerando as particularidades processuais do feito ou ausência de lastro probatório. 5. Ordem denegada.

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