Carregando…

DOC. 864.0569.9605.1506

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que, entre outras deliberações, referiu que a questão da multa já fora apreciada por decisão anterior e que os parâmetros a serem observados pela perícia se encontram delineados à págs. 1.074/1.076 (processo originário) e determinou a intimação do perito judicial para que esclareça se os cálculos elaborados observaram os parâmetros indicados. Insurgência. Não conhecimento. Questão acerca da multa estabelecida entre as partes que já foi apreciada por decisão anterior, irrecorrida, enquanto o agravo de instrumento 2101094-54.2023.8.26.0000, que se voltava contra a incidência da multa, não foi conhecido. Descabida a insistência dos Agravantes em pretender discutir novamente questão já decidida no processo e que entendeu pela possibilidade de execução da multa tal como realizado pela Exequente. Descabida também a pretensão de aclaramento dos parâmetros a serem observados pela perícia, pois já fixados por decisão anterior, também irrecorrida no prazo legal. Eventual insurgência acerca do laudo pericial que deve, se o caso, ser apresentada da r. decisão que apreciar a impugnação e julgar o laudo pericial. Recurso não conhecido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito