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DOC. 864.0779.3130.4526

TJSP. "MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL - DESPACHO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DEFERIMENTO TÁCITO OU IMPLÍCITO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SUCEDÂNEO DE RECURSO - I -

Determinação judicial, emanada pela 1ª instância, que concedeu, à instituição financeira, o prazo solicitado para apresentação de documentos aos autos - II - Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária formulado, pela impetrante, em contestação - Diante da existência de omissão, entende-se que tal benesse já havia sido deferida pelo MM. Juiz «a quo», ainda que de forma implícita ou tácita - Magistrado que determinou a apresentação de réplica, sem qualquer ressalva - Agravo de instrumento, interposto pela ora impetrante, sem o recolhimento do preparo, anteriormente apreciado por este relator - A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita - Deferimento implícito reconhecido e confirmado por este E. Tribunal de Justiça - Precedentes do C. STJ e do E. TJSP - III - Alegação de falta de fundamentação - Inocorrência - Decisão, ainda que sucinta, devidamente fundamentada na legislação vigente - IV - Hipótese de utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal - Inadmissibilidade - Ausência dos pressupostos do mandado de segurança - Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, e da Súmula 267/STF - Mandado de segurança não conhecido"

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