TJSP. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS ENCARGOS. REVERSÃO DO BEM AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. -A
Lei itapecericana 106/1978 autorizou a doação com encargos, de imóvel à ora apelante, para construção de sua sede própria, uma biblioteca e outras edificações de interesse para a comunidade, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público (arts. 2º e 3º).
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