TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Multa administrativa do PROCON/RJ por violação das normas consumeristas. Sentença de improcedência. Manutenção. Infração ao CDC devidamente configurada. Apesar de a alegação de que o reparo do produto foi efetuado possuir respaldo probatório nos autos, não restou comprovado se foi respeitado o prazo legalmente previsto para a sua realização. CDC, art. 18, § 1º. Multa aplicada em consonância com os parâmetros legais, não se revelando desproporcional. Cálculo que observou as disposições do Decreto . 2.181/97, da Lei . 8.078/90, bem como da Lei Estadual . 3.906/02, que disciplina a forma de fixação do valor das multas administrativas previstas no CDC. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em decorrência da infração à legislação consumerista, do porte econômico do infrator e, ainda, da necessidade de se coibir a continuidade do comportamento ilícito. Recurso a que se nega provimento.
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