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DOC. 864.1841.6014.3324

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM TUTELA DE URGÊNCIA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o agravante demonstrou receber aposentadoria por invalidez previdenciária, com base de cálculo em R$3.924,18 - Consulta perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta a restituição da declaração de imposto de renda do agravante, não sendo possível verificar o ano de exercício referente - Histórico de Empréstimos Consignados, demonstrando a presença de empréstimos e cartões de crédito consignados descontados do benefício previdenciário - Comprovante de situação cadastral regular no CPF do agravante - Opção pelo ajuizamento da ação em foro distinto do domicílio do autor, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ajuizamento da ação perante o Juizado Especial que é uma faculdade da parte - Insuficiência de recursos suficientemente comprovada - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"

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