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DOC. 864.3114.1567.7871

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se da decisão que o Regional manteve a sentença em que foi declarada prescrita a pretensão autoral quanto ao pedido de indenização por danos materiais e morais, ao fundamento de que « tem-se o início da contagem da prescrição a data em que o Autor teve manifesto conhecimento da gravidade e sequelas do acidente/doença profissional «. Assim, consoante foi consignado no acórdão, « a ciência inequívoca da lesão ocorreu no momento em que o Reclamante começou a receber o Auxílio Acidente de Trabalho (código 94), em 06/07/1994 «, já que, « neste momento o obreiro já possuía conhecimento das sequelas advindas do sinistro ocorrido no ano anterior «. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que adota o entendimento de que, nos casos em que a ciência da lesão ocorreu antes da Emenda Constitucional 45/2004, como o foi no caso em comento, é aplicável a prescrição trienal disposta no art. 206, § 3º, do Código Civil, cuja contagem ocorre na forma do art. 2.028, do mesmo Diploma legal. Nesse caso, o prazo trienal é contado a partir da entrada em vigor do Código Civil, em 11/1/2003, de modo que o seu termo final ocorreu em 12/1/2006. Contudo, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 27/12/2016, encontra-se, de fato, prescrita a pretensão autoral. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece .

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