TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Falta grave. Decisão homologatória. Regressão de regime. Defesa requer, preliminarmente, a anulação do decisum, ante a ausência de oitiva judicial. No mérito, busca a absolvição da falta grave e, subsidiariamente, a perda dos dias no mínimo legal. Com razão. Necessário reconhecer a presença de nulidade, em virtude da ausência de oitiva judicial do agravante. Inteligência da LEP, art. 118, § 2º. Para a regressão definitiva de regime carcerário, é imprescindível a prévia oitiva do apenado em juízo. Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ. De rigor que outra decisão seja proferida, após a oitiva judicial do reeducando e apresentação de defesa técnica. Decisão anulada. Agravo provido.
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