TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenada à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 6 dias-multa, como incursa no art. 155, § 4º, I e IV, CP, por ter tentado subtrair para si, agindo em concurso de agentes com indivíduo não identificado e mediante fraude, mercadorias de estabelecimento comercial, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
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