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DOC. 864.4360.3146.6742

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de interdição, determinou o encaminhamento dos autos à 1ª Vara de Infância, da Juventude e do Idoso. Decisão agravada que está superada pela Resolução OE 46/2024. Ocorrida a redistribuição do processo para a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital, ficou prejudicada a apreciação do agravo de instrumento. Recurso não conhecido.

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