TJSP. Agravo de instrumento. Usucapião. Decisão agravada que indeferiu pedido de habilitação formulado pelas herdeiras do Coautor Francisco, falecido no curso da ação, pois, se o caso, deverá ser postulada a substituição do falecido por seu espólio, bem como permitiu que as herdeiras figurem apenas como assistentes do polo ativo, pois legitimamente interessadas, desde que assim o postulem, em aditamento. Insurgência. Não acolhimento. Legitimidade ativa que é do espólio do autor falecido no curso da ação. Eventual direito das Agravantes, decorrente da sucessão hereditária, que deve ser buscado por meio próprio. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação
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