TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repactuação de dívidas. Lei 8.078/1990, art. 54-A. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Irresignação do autor. Agravante que possui diversos empréstimos pessoais e consignados. Descontos em conta corrente que não possuem qualquer limitação (Tema 1085/STJ). Inexistência de desconto acima do legalmente permitido. Considera-se mínimo existencial a renda mensal equivalente a seiscentos reais (art. 3º, Decreto 11.150/2022) . Autor que não preenche os requisitos do referido decreto e, por conseguinte, não pode ser considerado superendividado. Ademais, a pretensão de repactuação de dívidas depende da observância do procedimento estabelecido em lei (Lei 14.181/1921, art. 104-A), não havendo previsão de tutela provisória para suspensão ou limitação de descontos. Decisão mantida. Recurso improvido
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