TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS QUANTO AOS TEMAS « DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO », « RESCISÃO INDIRETA », « DANO MORAL » E « VALOR INDENIZATÓRIO ». AGRAVO INTERNO QUE ABORDA MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELAS DEVOLVIDAS NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em relação aos temas « Diferenças salariais. Salário mínimo », « Rescisão indireta », « Dano moral » e « Valor indenizatório ». 2. No agravo interno, todavia, a parte articula razões dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, abordando matérias estranhas àquelas devolvidas ao exame desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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