TJSP. RECLAMAÇÃO.
Reclamação proposta em face de decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca da Capital/SP, alegando descumprimento de Decisão desta Superior Instancia. Decisão proferida contra a qual cabe Agravo de Instrumento. Ausência, ademais, de descumprimento do quanto determinado por este Tribunal, dado que a Decisão tão somente indeferiu o pedido de citação por WhatsApp, ao passo que o Acordão considerou inválida a citação por edital e não autorizou a citação por esta modalidade. Inadequação da via eleita. Reclamação que não se presta a ser utilizada como sucedâneo recursal. Petição inicial indeferida, fulcro no disposto pelo Artigo art. 485, I, do CPC
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