TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 192/TJRJ. MULTA INDEVIDA. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença que anulou a cobrança relativa ao TOI 2021/1922331 e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica que enseja a condenação da ré em indenização por danos morais. Quantum ora fixado em R$ 5.000,00, valor que se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto. Impossibilidade de condenação em multa, ante a ausência de interrupção de energia elétrica após a intimação da ré para cumprimento da obrigação de fazer. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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