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DOC. 864.7662.5073.3462

TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Recurso do autor. Em ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar, de forma irrefutável, a posse que alega, nos termos do art. 561, I do CPC (situação de fato). Autor que não prova minimamente o exercício de posse. Em relação a esbulho, não basta mera alegação de que tenha ocorrido, havendo a necessidade igualmente de comprovação (art. 561, II do CPC). Alegação de esbulho não comprovada. Boletim de ocorrência, elaborado de forma unilateral, insuficiente. Autor a quem foi facultada especificação justificada de provas, não o fazendo (silenciou-se). Entendimento acertado de que não havia outras provas para produção. Improcedência da ação bem decretada. Autor, demais disso, que, em ação de adjudicação que propôs, confessou ter falsificado a assinatura do que seria o vendedor, relativamente a esse mesmo imóvel, tendo a ação, logicamente, sido julgada improcedente por acórdão deste Tribunal. Histórico que reforça a conclusão do juízo, de improcedência da ação possessória. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo do apelante

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