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DOC. 864.8389.6976.0655

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - art. 1.723 DO CC/02 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PROVA SEGURA - AUSÊNCIA - PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Em relação à união estável, anota-se que o CCB/2002 exigiu para o seu reconhecimento, da mesma forma como na Lei 9.278/1996 (Regula o §3º da CF/88, art. 226), a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1.723 do CC/2002), ao que se acresce a inexistência dos impedimentos matrimoniais do art. 1.521 do CC/02, com exceção ao casamento, desde que demonstrada a separação de fato.

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