TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Fase de cumprimento de sentença. Arguição de penhora de percentual do salário da executada e de possibilidade de penhora de reserva de numerário depositada em conta corrente, embora não ultrapasse 40 (quarenta) salários-mínimos. Questões já anteriormente levantadas e decididas em julgamento de agravo de instrumento. Impossibilidade de rediscussão. Recurso não conhecido neste tópico. Impugnação à justiça gratuita fundada em holerites acostados aos autos. Demonstração de recebimento de salário em valor que supera infimamente três salários-mínimos. Critério utilizado pela Defensoria Pública e por esta Relatoria. Presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza não afastada. Benefício que não comporta revogação. Recurso não provido, na parte conhecida
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