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DOC. 865.0400.4743.9644

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência, ainda que por fundamento diverso. Com efeito, não consta do acórdão regional a previsão de diretrizes quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5h. Diante desse contexto, somente com o reexame dos elementos fático probatórios, seria possível concluir que as cláusulas normativas afastavam o direito ao adicional noturno em relação às horas prestadas após as 5h. Óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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