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DOC. 865.0755.0829.6059

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO.

Preliminar: Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento por imparcialidade da magistrada de primeiro grau e desobediência às normas processuais - Descabimento - Oitiva da vítima constitui meio de prova, conforme dispõe o CPP, art. 201, não obedece aos ditames do art. 212, CPP que prevê o procedimento para inquirição das testemunhas. Mérito: Pretendida absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas - Palavra da vítima que se confere grande valor probatório - Depoimentos dos agentes que se revestem de fé-pública - Validade - Ausência de interesse em prejudicar o acusado - Condenação mantida - Dosimetria - Afastamento da combinação de majorantes - Desacolhimento - Previsão legal que encontra arrimo no CP, art. 68 - Desclassificação para o delito de receptação - Descabimento - Réu preso em flagrante delito, em posse da res furtiva e em curto espaço de tempo - Pena e regime corretamente impostos - Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido

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