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DOC. 865.1159.8980.8237

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - DESNECESSIDADE.

Embora a produção de provas seja uma prerrogativa processual das partes, é importante ressaltar que elas pertencem ao juízo, não às partes, e não estão vinculadas aos interesses destas. Uma vez que a matéria debatida nos autos é exclusivamente de direito, as supostas ilegalidades praticadas pela instituição financeira poderão ser apuradas da simples análise do contrato pactuado entre as partes, não se revelando necessária a produção de prova pericial contábil.

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