TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado no item I da Súmula 463/TST, segundo o qual « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046 (DOU DE 13/2/2009), decidiu que o intervalo de descaso que antecede a jornada extraordinária da mulher previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema de Repercussão Geral 528, em 5/2/2015, reconheceu a recepção do intervalo previsto no CLT, art. 384 pela CF/88 de 1988 (RE-658312, DOU de 10/02/2015). No dia 14/09/2021, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de Repercussão Geral (Tema 528) no sentido de que é constitucional a previsão do CLT, art. 384 de intervalo de 15 minutos para mulheres empregadas antes de iniciarem jornada extraordinária. II. Como se observa, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, sem estipulação de tempo mínimo de labor extraordinário e por todo o período não prescrito do contrato de trabalho. III. Contudo, tendo em vista que o CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, não mais subsiste o direito ao referido intervalo a partir de 11/11/2017, o que se aplica, inclusive, aos contratos em curso. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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