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DOC. 865.3058.0815.7908

TJRJ. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de débito fiscal. Sentença que reconhece a prescrição e revoga a tutela anteriormente deferida. Ação ajuizada em 2019. Constituição do crédito tributário que ocorreu em 18/09/2012. No entanto, houve a instauração de processo administrativo, julgado pela Autoridade Administrativa apenas em 2018, fato que suspende o lapso extintivo. Probabilidade de provimento do recurso interposto que restou caracterizada. Risco de dano grave ou de difícil reparação configurado, uma vez que o débito é de grande monta, o que, inclusive, já ensejou o ajuizamento de execução fiscal, com bloqueio das contas. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Deferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, restabelecendo-se os efeitos da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência.

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