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DOC. 865.3969.5659.8461

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA.I. CASO EM

EXAME1.Apelações contra sentença que declarou a inexigibilidade de dívida, determinou a devolução de valores descontados e condenou o banco réu a indenização por danos morais. O autor buscou a majoração da indenização e da restituição. O requerido alegou cerceamento de defesa e pediu a anulação da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a sentença deve ser anulada por cerceamento de defesa, ante a não realização de audiência de instrução e julgamento, apesar de o requerido ter pleiteado expressamente a produção de prova oral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juízo de origem antecipou o julgamento sem permitir a produção de prova oral solicitada pelo requerido, essencial para esclarecer a controvérsia.4. A supressão da prova configurou cerceamento de defesa, impondo a nulidade da sentença.5. Diante da nulidade processual constatada, impõe-se a anulação da sentença, com o retorno dos autos à instância de origem para a designação de audiência de instrução e julgamento.6. O recurso do autor não pode ser conhecido, pois resta prejudicado diante da anulação da sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE

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