TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA.I. CASO EM
EXAME1.Apelações contra sentença que declarou a inexigibilidade de dívida, determinou a devolução de valores descontados e condenou o banco réu a indenização por danos morais. O autor buscou a majoração da indenização e da restituição. O requerido alegou cerceamento de defesa e pediu a anulação da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a sentença deve ser anulada por cerceamento de defesa, ante a não realização de audiência de instrução e julgamento, apesar de o requerido ter pleiteado expressamente a produção de prova oral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juízo de origem antecipou o julgamento sem permitir a produção de prova oral solicitada pelo requerido, essencial para esclarecer a controvérsia.4. A supressão da prova configurou cerceamento de defesa, impondo a nulidade da sentença.5. Diante da nulidade processual constatada, impõe-se a anulação da sentença, com o retorno dos autos à instância de origem para a designação de audiência de instrução e julgamento.6. O recurso do autor não pode ser conhecido, pois resta prejudicado diante da anulação da sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE
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