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DOC. 865.4045.6548.9920

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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