TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. MAMOPLASTIA REDUTORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se, consoante sumário relatório, de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de tutela, através do qual, pretende a parte autora, a cobertura de cirurgia redutora das mamas.No caso em apreço, o laudo médico acostado aos autos, atesta que a autora tem indicação para ser avaliada por cirurgião plástico, com vista a tratamento cirúrgico, ou seja, o laudo não é conclusivo acerca da cirurgia, visto que está pendente de avaliação pelo cirurgião plástico. Outrossim, não há nenhuma indicação de que seja um procedimento de urgência ou emergência.Necessária dilação probatória, não sendo possível, neste momento processual, a verificação da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo nos termos do CPC/2015, art. 300.Manutenção da decisão agravada.
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