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DOC. 865.5930.1985.2852

TJSP. Agravo em execução. Prática de novo crime no curso de livramento condicional. Decisão de origem que, revogou a benesse, fixando o regime fechado, e reconheceu falta disciplinar de natureza grave, com suas consequências legais. Procedência do inconformismo. A prática de crime doloso no curso de livramento condicional configura falta grave, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 52, caput - LEP. Necessidade de afastamento, contudo, das consequências advindas do reconhecimento da infração disciplinar, sob pena de bis in idem. Previsão legal de regramento próprio aplicável ao livramento condicional, nos termos dos arts. 83 a 90 do CP e arts. 131 a 146 da L.E.P. Prática de novo crime por sentença irrecorrível que corresponde a causa de revogação obrigatória da benesse (CP, art. 86, I). Jurisprudência do Egrégio STJ. Precedentes desta Colenda Câmara Criminal. Eventual aplicação de regime fechado em nova condenação, todavia, que pode ser mantida. Agravo parcialmente provido

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