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DOC. 865.6415.1860.7991

TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - RECURSO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Recurso de Revista não merece processamento, porquanto desfundamentado, a teor do CLT, art. 896, § 9º . Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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