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DOC. 865.6895.1999.4320

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT, NÃO SATISFEITOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da ausência de violação direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, os termos da Súmula 266 e da OJ 123 da SBDI-II do TST. Agravo não provido.

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