TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. 1.
Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio que condenou o Acusado Marcus Vinicius Serafim do Espirito Santo pela prática do delito descrito no art. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, estabelecendo-se o regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo (doc. 6980458). Em suas Razões Recursais pugna pela absolvição do Réu por fragilidade probatória, aduzindo, para tanto, que: a condenação se baseou apenas na palavra dos policiais, os quais corroboraram as declarações iniciais visando, exclusivamente, dar legitimidade à diligência realizada; não há nos autos qualquer prova da traficância. Por fim, prequestionou (doc. 84402889).
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