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DOC. 865.8299.6290.5621

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional manteve a sentença a qual decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, ao fundamento da litispendência, consignando que « há identidade de pedidos na presente ação com a que o acionante ingressou anteriormente ». Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. 2. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A revista, no tema, está fundamentada apenas em ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118, o qual não tem pertinência com a matéria relativa à extinção do processo sem resolução do mérito, tratando de questão referente ao mérito, o qual não foi apreciado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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