TJSP. Revisão criminal. Furto qualificado. Consumação. Posto invertida a posse da coisa, dá-se a consumação do furto. Repouso noturno. Segundo o STJ enunciou no Tema Repetitivo 1087, A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º) (3ª Seção - REsp. Acórdão/STJ, 1.890.981/SP e 1.891.007/RJ - Rel. João Otávio de Noronha - j. 25.05.2022)
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