TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. NÃO TRANSCORRIDO O LAPSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
O reconhecimento da prescrição intercorrente exige que o credor deixe de promover as diligências cabíveis à satisfação do crédito durante o mesmo período em que ocorreria a prescrição do direito material pleiteado, conforme Súmula 150/STF.
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