TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão de indeferimento de assistência judiciária gratuita - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Agravante é aposentada e pensionista pelo INSS - Ajuizamento da ação fora do domicílio da agravante a despeito da posição de consumidor e que lhe gerará deslocamentos ao foro da ação com gastos óbvios - Valor da causa que gera taxa judiciária mínima, de modo a não comprometer o sustento próprio ou de sua família - Suficiência desses elementos em prova da capacidade financeira do agravante de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação
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