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DOC. 865.8997.6953.2321

TJRJ. Apelação cível. Ação de revisão de contrato de financiamento. Controle judicial em eventual abusividade na cobrança dos encargos contratuais. Possibilidade. Dados do contrato em confronto com histórico do Bacen e alegação defensiva de risco na contratação que corroboram com a tese da abusividade praticada. Repetição em dobro do excesso a ser apurado que impõe necessária perícia contábil. Dano moral. Minoração do quantum. 1. Ação revisional de contrato de financiamento tendo como causa de pedir a cobrança de juros abusivos e lançamento de parcelas posteriormente a sua quitação. 2. Sujeita-se a matéria ao CDC (Sum. 297/STJ). 3. Conquanto o livre pacto de taxa de juros, tal liberdade contratual não é absoluta ante a possibilidade de controle judicial sobre eventual abuso praticado. Admissão do controle da cobrança em relação a taxa média praticada no mercado (REsp Repetitivo 1061530). 4. Cópia do instrumento de contratação apresentado que informa cobrança de taxa de juros mensal de 22 % a.m. e custo efetivo total (CET) de 987,22% a.a. 5. Dever da instituição ré de demonstrar a regularidade de sua prestação de serviços (inciso I do §3º do CDC, art. 14). Ausente prova pericial. Argumentação defensiva de elevado risco na contratação com cliente negativado (fato não informado no instrumento) que corrobora a tese da cobrança abusiva de juros em relação à média de mercado para o produto contratado. Taxa do contrato que destoa em muito do que é informado pelo Bacen no histórico de taxa de juros no período da contratação para o produto contratado. 6. Cabível a revisão do contrato com o recálculo das parcelas com base na taxa média de mercado para o produto em questão (Credito Pessoal não-consignado Pré-fixado) e restituição do excesso pago em dobro (parágrafo único do CDC, art. 42). 7. Recálculo do contrato e alegada mora da cliente no pagamento da 11ª e 12ª parcelas avençadas, observadas cobranças em valores aleatórios, que impõe a necessidade de apuração efetiva do quantum a repetir com intervenção do perito contábil. 8. O dano moral que se verifica impõe, como adequada, a minoração da verba indenizatória para R$3.000,00. 9. Recurso parcialmente provido.

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