TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO RURAL. AÇÃO MONITÓRIA.
Recurso de apelação interposto pela corré ELIZETE APARECIDA CARVALHO VENTURINI. Ausência de preparo. Pleito de justiça gratuita. Indeferimento e concessão de prazo para o recolhimento do preparo. Inércia plena da apelante em providenciar o recolhimento do preparo recursal no prazo fixado. Deserção configurada. Dicção do CPC, art. 1.007, § 4º. Recurso de apelação interposto pelo corréu EDEMUR PEDROSO DA SILVA JUNIOR. Admissão do apelante de que realizou a plantação e colheita de soja na área objeto do contrato. Alegação de que o instrumento contratual foi assinado pelo seu genitor. Irrelevância. Contrato de arrendamento rural entre as partes, suficientemente demonstrado. Obrigação dos arrendatários de realizar o pagamento do aluguel pactuado, na forma da legislação de regência. Reconhecimento. Não conhecimento do recurso interposto por corré ELIZETE APARECIDA CARVALHO VENTURINI, por deserção. Desprovimento do recurso interposto pelo corréu EDEMUR PEDROSO DA SILVA JUNIOR
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