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DOC. 866.0435.1636.5288

TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva - Paciente denunciado pela prática dos delitos do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, (7 vezes) n/f do art. 70, e art. 157, §2º, II e §2º-A, I, (9 vezes) n/f do art. 70, todos c/c o art. 61, II, «j», todos n/f do art. 69, todos do CP. Requisitos da custódia cautelar demonstrados. Decisão atacada fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso - CPP, art. 312 e CF/88, art. 93, IX. Observância do requisito exigido pelo, I, do CPP, art. 313. Presentes os requisitos da prisão cautelar - fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Não há violação ao princípio da contemporaneidade, eis que o paciente foragido e revel, foi preso mais de dois anos e quatro meses depois de decretada a prisão preventiva. Não há excesso de prazo. Não demonstrada desídia por parte do Poder Judiciário. Feito complexo, com dezenas de vítimas e testemunhas, foi necessária a expedição de carta precatória para as oitivas. A audiência de instrução e julgamento de continuação designada para data próxima. Ordem denegada.

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