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DOC. 866.0462.8554.3259

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação reivindicatória em fase de cumprimento de sentença. Impugnação da executada rejeitada. Alegação de existência de usufruto em favor dos filhos do ex-casal. Ausência de registro na matrícula do imóvel. Falta de requisito essencial à constituição do direito real (CCB, art. 1393). Situação que viabiliza apenas o reconhecimento limitado de direito pessoal de usufruto, insuficiente para obstar a pretensão executiva do agravado, titular do bem imóvel em apreço. Ademais, ausentes dos requisitos do CPC, art. 300. Recurso desprovido

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