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DOC. 866.1287.5099.2349

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Paulo Bessa Franciozo Diniz, Adalton Franciozo Diniz e Rita de Cássia Bessa dos Santos contra STB Travel Shop Agência de Viagens e Turismo Ltda. Os autores alegam que a ré descumpriu contrato de intercâmbio ao não providenciar acomodação em casa de família, conforme acordado, resultando no retorno do estudante ao Brasil. Pleiteiam indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar (i) se houve inadimplemento contratual por parte da ré, (ii) se a ré é responsável por danos materiais e morais decorrentes do alegado descumprimento, (iii) se a restituição dos valores pela ré deve ser parcial e (iv) se o valor compensatório por danos morais deve ser reduzido. III. Razões de Decidir: A responsabilidade da ré é objetiva por força do CDC, art. 14. Ficou comprovada a falha na prestação dos serviços pela ré e o dever reparatório de cunho material e moral. V. Dispositivo e Tese: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso de apelação não provido. Tese de julgamento: Caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa ré como fornecedora de serviços, o dever reparatório decorreu da comprovação dos danos e do nexo de causalidade. Legislação Citada: CDC, art. 14. CPC/2015, art. 85, § 11º; art. 489, § 1º; art. 487, I. CF, art. 93, IX

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