TJRJ. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Relação de consumo. Autora em busca em sede de tutela que a ré se abstenha de cobrar o valor referente ao parcelamento do TOI. No mérito, requer o cancelamento da cobrança relativa ao Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), a condenação da ré a restituir em dobro as parcelas pagas referentes ao TOI, bem como dano moral. Sentença de procedência, em parte. Inconformismo da ré. Manifesta inexistência de provas da regularidade da inspeção do medidor de energia elétrica, que desencadeou a lavratura do TOI. Concessionária que deve seguir o protocolo definido pela ANEEL, o que não restou demonstrado. Ré que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Cobrança lastreada unicamente no TOI, o que não se admite. Matéria já sumulada por este Sodalício, a se ver pelo Verbete 256. Devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, não se tratando de engano justificável, incidindo aí a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Verba indenizatória corretamente fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), haja vista as peculiaridades do caso. Precedentes desta Corte Estadual. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Sentença que não merece reparo. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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