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DOC. 866.3071.5476.2725

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST.

O reclamante não cuidou de opor embargos de declaração, objetivando instar o Tribunal Regional a suprir a omissão apontada nas razões do recurso de revista, motivo pelo qual as alegações alusivas à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional encontram-se preclusas, nos termos da Súmula 184/TST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade da segunda reclamada, por constatar que ficou comprovada a fiscalização do ente público quanto às obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula126/TST. Agravo não provido.

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